LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 80 DE 09 DE ABRIL DE 2010
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Acrescenta o inciso III no art. 7º da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar Municipal nº. 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso III:
“Art. 7º (...)
(...)
III - Motorista de Caminhão: Adicional de 20% sobre o salário base, para os motoristas que conduzirem caminhão, desde que tenham habilitação adequada.
(...)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 09 de abril de 2010.
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 09/2010
Autógrafo nº 30/2010