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Atualizado em: 16/09/2022 às 16h12
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LEI COMPLEMENTAR Nº 115, 03 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 115 DE 03 DE JUNHO DE 2011

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera os Anexos I, II e VI da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo que dispõe sobre o retorno do emprego de comprador ao quadro dos empregos efetivos da Prefeitura Municipal, ampliando para 20 a quantidade das respectivas vagas:

ANEXO I - QUADRO DE EMPREGOS.

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE

COMPRADOR

H

NÍVEL MÉDIO + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

20

Art. 2º Tendo em vista a disposição contida no artigo anterior, o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

COMPRADOR

Receber requisições de compras, executar processo de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos. Acompanhar o fluxo de entregas, desenvolver fornecedores de materiais e serviços; supervisionar equipes e processos de compra. Preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores

212,5

Art. 3º O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a exclusão do emprego de comprador.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2011.

 

MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 15/2011

Autógrafo nº 57/2011

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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