LEI MUNICIPAL Nº 3368 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Ademir da Silva
“Altera o Artigo 1° da Lei 2611/2001 e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da Lei 2611/2001, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o “Dia do Guarda Civil Municipal”, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de maio”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de fevereiro de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 012/2012
Autógrafo nº 019/2012