LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 16 DE MAIO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as quantidades de servidores nos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico Desportivo, dá nova redação ao o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, bem como altera os Anexos I, II e III do mesmo diploma legal e, ainda cria o emprego de Pedagogo, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
§ 2º A jornada semanal do Monitor de Creche será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo a mesma cumprida da seguinte forma: 30 (trinta) horas com crianças e 02 (duas) horas que deverão ser cumpridas num único dia, em atividades relacionadas ao planejamento pedagógico, avaliação e de execução de projetos pedagógicos, na Unidade Escolar ou em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica alterada a quantidade de servidores especificados na tabela abaixo, bem como criado o emprego de Pedagogo, no Anexo I Quadro de Empregos da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
ASSISTENTE SOCIAL |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
53 |
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
51 |
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
TÉCNICO DESPORTIVO |
H |
NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
PEDAGOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
02 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com o acréscimo da descrição sumária e da jornada mensal dos empregos de Pedagogo e com a alteração da jornada mensal do emprego de Monitor de Creche, conforme segue:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
MONITOR DE CRECHE |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento, acolhimento e estimulação das crianças sob orientação de profissionais da educação infantil, e demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno das Escolas Municipais do Município. |
160 |
PEDAGOGO |
Atuar junto à equipe interdisciplinar de saúde mental participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica, promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas aos pacientes portadores de transtornos mentais graves, com atuação específica do profissional na Saúde Mental. Acompanhar o planejamento pedagógico da equipe técnica, promover capacitação, bem como divulgação dos serviços e reuniões com as famílias atendidas pela Assistência Social. |
200 |
Art. 4º Fica alterado o Grupo A do Anexo III – Tabelas Salarias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 conforme segue:
GRUPO |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
I |
705,00 |
740,25 |
777,26 |
816,13 |
856,93 |
899,78 |
944,77 |
992,01 |
1.041,61 |
1.093,69 |
A |
II |
775,50 |
814,28 |
854,99 |
897,74 |
942,63 |
989,76 |
1.039,24 |
1.091,21 |
1.145,77 |
1.203,06 |
|
III |
853,05 |
895,70 |
940,49 |
987,51 |
1.036,89 |
1.088,73 |
1.143,17 |
1.200,33 |
1.260,34 |
1.323,36 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta deverbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de maio de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 040/2013
Projeto de Lei nº. 009/2013
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. | 24/04/2025 |
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 | “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” | 04/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. | 24/03/2025 |
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 | Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. | 25/02/2025 |
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 | “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. | 07/03/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 15/12/2023 |