LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 16 DE MAIO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as quantidades de servidores nos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico Desportivo, dá nova redação ao o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, bem como altera os Anexos I, II e III do mesmo diploma legal e, ainda cria o emprego de Pedagogo, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
§ 2º A jornada semanal do Monitor de Creche será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo a mesma cumprida da seguinte forma: 30 (trinta) horas com crianças e 02 (duas) horas que deverão ser cumpridas num único dia, em atividades relacionadas ao planejamento pedagógico, avaliação e de execução de projetos pedagógicos, na Unidade Escolar ou em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica alterada a quantidade de servidores especificados na tabela abaixo, bem como criado o emprego de Pedagogo, no Anexo I Quadro de Empregos da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
|
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
53 |
|
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
51 |
|
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
|
TÉCNICO DESPORTIVO |
H |
NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
|
PEDAGOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
02 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com o acréscimo da descrição sumária e da jornada mensal dos empregos de Pedagogo e com a alteração da jornada mensal do emprego de Monitor de Creche, conforme segue:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
|
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
|
MONITOR DE CRECHE |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento, acolhimento e estimulação das crianças sob orientação de profissionais da educação infantil, e demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno das Escolas Municipais do Município. |
160 |
|
PEDAGOGO |
Atuar junto à equipe interdisciplinar de saúde mental participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica, promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas aos pacientes portadores de transtornos mentais graves, com atuação específica do profissional na Saúde Mental. Acompanhar o planejamento pedagógico da equipe técnica, promover capacitação, bem como divulgação dos serviços e reuniões com as famílias atendidas pela Assistência Social. |
200 |
Art. 4º Fica alterado o Grupo A do Anexo III – Tabelas Salarias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 conforme segue:
|
GRUPO |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
|
I |
705,00 |
740,25 |
777,26 |
816,13 |
856,93 |
899,78 |
944,77 |
992,01 |
1.041,61 |
1.093,69 |
|
A |
II |
775,50 |
814,28 |
854,99 |
897,74 |
942,63 |
989,76 |
1.039,24 |
1.091,21 |
1.145,77 |
1.203,06 |
|
|
III |
853,05 |
895,70 |
940,49 |
987,51 |
1.036,89 |
1.088,73 |
1.143,17 |
1.200,33 |
1.260,34 |
1.323,36 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta deverbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de maio de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 040/2013
Projeto de Lei nº. 009/2013
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” | 03/02/2026 |
| DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. | 02/02/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 | “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” | 20/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |