LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 16 DE MAIO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as quantidades de servidores nos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Psicólogo, Técnico Desportivo, dá nova redação ao o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, bem como altera os Anexos I, II e III do mesmo diploma legal e, ainda cria o emprego de Pedagogo, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1ºO § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
(...)
§ 2º A jornada semanal do Monitor de Creche será de 32 (trinta e duas) horas semanais, sendo a mesma cumprida da seguinte forma: 30 (trinta) horas com crianças e 02 (duas) horas que deverão ser cumpridas num único dia, em atividades relacionadas ao planejamento pedagógico, avaliação e de execução de projetos pedagógicos, na Unidade Escolar ou em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º Fica alterada a quantidade de servidores especificados na tabela abaixo, bem como criado o emprego de Pedagogo, no Anexo I Quadro de Empregos da Lei Complementar nº. 66 de 23 de dezembro de 2009.
|
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
53 |
|
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
51 |
|
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
|
TÉCNICO DESPORTIVO |
H |
NÍVEL SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA + REGISTRO PROFISSIONAL |
22 |
|
PEDAGOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR – LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
02 |
Art. 3º Fica alterado o Anexo II – Atribuições Sumárias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, passando a vigorar com o acréscimo da descrição sumária e da jornada mensal dos empregos de Pedagogo e com a alteração da jornada mensal do emprego de Monitor de Creche, conforme segue:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
|
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
|
MONITOR DE CRECHE |
Executar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento, acolhimento e estimulação das crianças sob orientação de profissionais da educação infantil, e demais atribuições estabelecidas no Regimento Interno das Escolas Municipais do Município. |
160 |
|
PEDAGOGO |
Atuar junto à equipe interdisciplinar de saúde mental participando das reuniões do serviço, tanto administrativa como técnicas, realizar atendimentos individuais para avaliação e formulação de proposta terapêutica, promover a formação de grupos e oficinas terapêuticas aos pacientes portadores de transtornos mentais graves, com atuação específica do profissional na Saúde Mental. Acompanhar o planejamento pedagógico da equipe técnica, promover capacitação, bem como divulgação dos serviços e reuniões com as famílias atendidas pela Assistência Social. |
200 |
Art. 4º Fica alterado o Grupo A do Anexo III – Tabelas Salarias da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009 conforme segue:
|
GRUPO |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
|
I |
705,00 |
740,25 |
777,26 |
816,13 |
856,93 |
899,78 |
944,77 |
992,01 |
1.041,61 |
1.093,69 |
|
A |
II |
775,50 |
814,28 |
854,99 |
897,74 |
942,63 |
989,76 |
1.039,24 |
1.091,21 |
1.145,77 |
1.203,06 |
|
|
III |
853,05 |
895,70 |
940,49 |
987,51 |
1.036,89 |
1.088,73 |
1.143,17 |
1.200,33 |
1.260,34 |
1.323,36 |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta deverbas próprias constantes no orçamento vigente e futuro suplementado se necessário.
Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de maio de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 040/2013
Projeto de Lei nº. 009/2013
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências | 24/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” | 19/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |