Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as quantidades de empregos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Psicólogo, ainda, fica criado o emprego de Arquivista, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS
|
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE. |
|
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
55 |
|
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
32 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
G |
NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL |
175 |
|
ARQUIVISTA
|
J |
NÍVEL SUPERIOR |
2 |
Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Atribuições da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, e suas alterações, para se acrescer a descrição sumária das atribuições dos empregos Arquivista:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
|
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
|
ARQUIVISTA |
Analisar e organizar documentos públicos de cunho histórico, governamental, administrativo, científico ou literário, gravações sonoras e filmes. Organizar segundo sua origem e outros critérios, dando-lhes tratamento técnico sistematizado para armazená-los em arquivos adequados, permitindo a recuperação eficiente de toda informação registrada, produzida ou recebida dos departamentos no decorrer de suas atividades, facilitando sua consulta e evitando que se deteriorem. |
212,5 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de julho de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 063/2013
Projeto de Lei nº. 013/2013
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” | 19/09/2025 |
| DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. | 16/09/2025 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |
| DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |