Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as quantidades de empregos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Psicólogo, ainda, fica criado o emprego de Arquivista, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE. |
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
55 |
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
32 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
G |
NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL |
175 |
ARQUIVISTA
|
J |
NÍVEL SUPERIOR |
2 |
Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Atribuições da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, e suas alterações, para se acrescer a descrição sumária das atribuições dos empregos Arquivista:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
ARQUIVISTA |
Analisar e organizar documentos públicos de cunho histórico, governamental, administrativo, científico ou literário, gravações sonoras e filmes. Organizar segundo sua origem e outros critérios, dando-lhes tratamento técnico sistematizado para armazená-los em arquivos adequados, permitindo a recuperação eficiente de toda informação registrada, produzida ou recebida dos departamentos no decorrer de suas atividades, facilitando sua consulta e evitando que se deteriorem. |
212,5 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de julho de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 063/2013
Projeto de Lei nº. 013/2013
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025 | “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” | 20/08/2025 |
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 | “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” | 19/08/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 | "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. | 01/08/2025 |
DECRETO Nº 7678, 16 DE JUNHO DE 2025 | “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.486/2023”. | 16/06/2025 |
DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024". | 02/06/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 | “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” | 29/05/2024 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. | 18/12/2023 |