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Atualizado em: 19/10/2022 às 17h04
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LEI COMPLEMENTAR Nº 157, 19 DE JULHO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 157 DE 19 DE JULHO DE 2013

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºFicam alteradas as quantidades de empregos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Psicólogo, ainda, fica criado o emprego de Arquivista, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS

 

DENOMINAÇÃO

GRUPO

EXIGÊNCIA DE INGRESSO

QTDE.

ENFERMEIRO

J

NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL

55

PSICÓLOGO

J

NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL

32

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

G

NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL

175

ARQUIVISTA

 

J

NÍVEL SUPERIOR

2

Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.

Art. 2ºFica alterado o Anexo II - Atribuições da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, e suas alterações, para se acrescer a descrição sumária das atribuições dos empregos Arquivista:

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES

 

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

JORNADA

 

 

 

 

 

ARQUIVISTA

Analisar e organizar documentos públicos de cunho histórico, governamental, administrativo, científico ou literário, gravações sonoras e filmes. Organizar segundo sua origem e outros critérios, dando-lhes tratamento técnico sistematizado para armazená-los em arquivos adequados, permitindo a recuperação eficiente de toda informação registrada, produzida ou recebida dos departamentos no decorrer de suas atividades, facilitando sua consulta e evitando que se deteriorem.

 

 

 

 

 

212,5

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 19 de julho de 2013.

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº. 063/2013

Projeto de Lei nº. 013/2013

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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