Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera os Anexos I e II da Lei Complementar Municipal nº 66 de 23 de dezembro de 2009, conforme especifica”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam alteradas as quantidades de empregos de Técnico de Enfermagem, Enfermeiro e Psicólogo, ainda, fica criado o emprego de Arquivista, passando o Anexo I - Quadro de Empregos da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – QUADRO DE EMPREGOS
|
DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE. |
|
ENFERMEIRO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
55 |
|
PSICÓLOGO |
J |
NÍVEL SUPERIOR + REGISTRO PROFISSIONAL |
32 |
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
G |
NÍVEL TÉCNICO + REGISTRO PROFISSIONAL |
175 |
|
ARQUIVISTA
|
J |
NÍVEL SUPERIOR |
2 |
Parágrafo único. Revogam-se, no que diz respeito ao aludido no caput deste artigo, as quantidades originais constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Atribuições da Lei Complementar nº 66 de 23 de dezembro de 2009, e suas alterações, para se acrescer a descrição sumária das atribuições dos empregos Arquivista:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
|
EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA |
|
ARQUIVISTA |
Analisar e organizar documentos públicos de cunho histórico, governamental, administrativo, científico ou literário, gravações sonoras e filmes. Organizar segundo sua origem e outros critérios, dando-lhes tratamento técnico sistematizado para armazená-los em arquivos adequados, permitindo a recuperação eficiente de toda informação registrada, produzida ou recebida dos departamentos no decorrer de suas atividades, facilitando sua consulta e evitando que se deteriorem. |
212,5 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d’Oeste, 19 de julho de 2013.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 063/2013
Projeto de Lei nº. 013/2013
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 | Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências | 22/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 13/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências | 07/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço | 07/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 23/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |