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LEI ORDINÁRIA Nº 3685, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Códigos de Obras
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Em vigor
13/11/2014
Em vigor
Alterada
27/01/2016
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 3811
LEI MUNICIPAL Nº 3.685 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoria: Poder Legislativo
Vereador Joel Cardoso

“Dispõe sobre alteração do artigo 212 da Lei nº 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município e dá outras providencias”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O artigo 212 da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelo Parágrafo Únicos e incisos:

“Art. 212 A iluminação e ventilação dos compartimentos deverão atender ao Decreto Estadual nº 12.342/78 (Código Sanitário) no que não estiver previsto na presente lei”.

Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2 (dois) pavimentos:

I – espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m² e dimensão mínima de 1,50m².

II – espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m²”.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de novembro de 2014.



DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 145/2014
Projeto de Lei nº 84/2014
Autor
Legislativo: VEREADOR JOEL CARDOSO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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