LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 214 DE 20 DE ABRIL DE 2015
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Celso Ávila
“Dispõe sobre a alteração do § 1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O §1º do artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 34 (...).
§1º O interessado, para ter direito à isenção que se refere este artigo, deverá, pessoalmente, ou através de procuração, formular requerimento junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: (NR)
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...);
VI – (...);
VII – (...);
§2º (...);
§3º (...);
§4º (...);
§5º (...); ”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de abril de 2015.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 018/2015
Projeto de Lei Complementar nº 006/2015