“Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/2013, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções gratificadas identificadas no quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, como: Pregoeiro Adjunto e Líder de Equipe Volante, passam a constar com os seguintes quantitativos:
Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
Pregoeiro Adjunto |
01 |
B |
Comprador com capacitação na área |
Administração |
Motorista do Prefeito |
02 |
A |
Motorista e capacitação na área |
Gabinete do Prefeito |
Líder de Equipe Volante |
15 |
G |
Capacitação na área |
Meio Ambiente, Obras e Saúde |
Art. 2º O quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo da seguinte função gratificada:
Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
Controlador de Projetos |
02 |
B |
Técnico em Edificações ou Desenhista Projetista + Superior Completo e Capacitação na área |
Obras |
Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
01 |
D |
Eletricista de Manutenção ou Oficial de Manutenção Eletricista + Capacitação na área |
Meio Ambiente e Obras |
Art. 3º O quadro de Atribuições Sumárias do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo das seguintes funções gratificadas:
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
Controlador de Projetos |
Responsabiliza-se pelo controle das obras Municipais, observando o cronograma de execução e medições e as normas aplicáveis, realiza outras atividades correlatas. |
Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
Sob a supervisão da chefia direta coordenar serviços de manutenção elétrica. Relatar a necessidade de manutenção de equipamento, mobiliário, instalações e necessidades de materiais de consumo; organizar equipe de trabalho. |
Art. 4º Mantêm-se inalteradas as demais denominações e condições constantes dos quadros referidos na presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de maio de 2015.
Denis Eduardo Andia
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 033/2015
Projeto de Lei Complementar nº 010/2015
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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