“Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/2013, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções gratificadas identificadas no quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, como: Pregoeiro Adjunto e Líder de Equipe Volante, passam a constar com os seguintes quantitativos:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
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Pregoeiro Adjunto |
01 |
B |
Comprador com capacitação na área |
Administração |
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Motorista do Prefeito |
02 |
A |
Motorista e capacitação na área |
Gabinete do Prefeito |
|
Líder de Equipe Volante |
15 |
G |
Capacitação na área |
Meio Ambiente, Obras e Saúde |
Art. 2º O quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo da seguinte função gratificada:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
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Controlador de Projetos |
02 |
B |
Técnico em Edificações ou Desenhista Projetista + Superior Completo e Capacitação na área |
Obras |
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Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
01 |
D |
Eletricista de Manutenção ou Oficial de Manutenção Eletricista + Capacitação na área |
Meio Ambiente e Obras |
Art. 3º O quadro de Atribuições Sumárias do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo das seguintes funções gratificadas:
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
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Controlador de Projetos |
Responsabiliza-se pelo controle das obras Municipais, observando o cronograma de execução e medições e as normas aplicáveis, realiza outras atividades correlatas. |
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Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
Sob a supervisão da chefia direta coordenar serviços de manutenção elétrica. Relatar a necessidade de manutenção de equipamento, mobiliário, instalações e necessidades de materiais de consumo; organizar equipe de trabalho. |
Art. 4º Mantêm-se inalteradas as demais denominações e condições constantes dos quadros referidos na presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de maio de 2015.
Denis Eduardo Andia
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 033/2015
Projeto de Lei Complementar nº 010/2015
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” | 19/09/2025 |
| DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. | 16/09/2025 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |
| DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |