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LEI COMPLEMENTAR Nº 217, 28 DE MAIO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Alterada
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 217 DE 28 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/2013, dando outras providências”

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  As funções gratificadas identificadas no quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, como: Pregoeiro Adjunto e Líder de Equipe Volante, passam a constar com os seguintes quantitativos:

 

Função Gratificada

Quantidade

Referência/

Percentual de Gratificação

Requisitos/ designação

Vinculação Administrativa

Secretaria

Pregoeiro Adjunto

01

B

Comprador com capacitação na área

Administração

Motorista do Prefeito

02

A

Motorista e capacitação na área

Gabinete do Prefeito

Líder de Equipe Volante

15

G

Capacitação na área

Meio Ambiente, Obras e Saúde

 

Art. 2º O quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo da seguinte função gratificada:

 

Função Gratificada

Quantidade

Referência/

Percentual de Gratificação

Requisitos/ designação

Vinculação Administrativa

Secretaria

Controlador de Projetos

02

B

Técnico em Edificações ou Desenhista Projetista + Superior Completo e Capacitação na área

Obras

Líder de Equipe de Manutenção Elétrica

01

D

Eletricista de Manutenção ou Oficial de Manutenção Eletricista + Capacitação na área

Meio Ambiente e Obras

 

Art. 3º O quadro de Atribuições Sumárias do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo das seguintes funções gratificadas:

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

Controlador de Projetos

Responsabiliza-se pelo controle das obras Municipais, observando o cronograma de execução e medições e as normas aplicáveis, realiza outras atividades correlatas.

Líder de Equipe de Manutenção Elétrica

Sob a supervisão da chefia direta coordenar serviços de manutenção elétrica. Relatar a necessidade de manutenção de equipamento, mobiliário, instalações e necessidades de materiais de consumo; organizar equipe de trabalho.

 

Art. 4º  Mantêm-se inalteradas as demais denominações e condições constantes dos quadros referidos na presente lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 27 de maio de 2015.

 

Denis Eduardo Andia

Prefeito Municipal

 

 

Autógrafo nº 033/2015

Projeto de Lei Complementar nº 010/2015

Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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