“Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/2013, dando outras providências”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As funções gratificadas identificadas no quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, como: Pregoeiro Adjunto e Líder de Equipe Volante, passam a constar com os seguintes quantitativos:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
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Pregoeiro Adjunto |
01 |
B |
Comprador com capacitação na área |
Administração |
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Motorista do Prefeito |
02 |
A |
Motorista e capacitação na área |
Gabinete do Prefeito |
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Líder de Equipe Volante |
15 |
G |
Capacitação na área |
Meio Ambiente, Obras e Saúde |
Art. 2º O quadro constante no artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo da seguinte função gratificada:
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Função Gratificada |
Quantidade |
Referência/ Percentual de Gratificação |
Requisitos/ designação |
Vinculação Administrativa Secretaria |
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Controlador de Projetos |
02 |
B |
Técnico em Edificações ou Desenhista Projetista + Superior Completo e Capacitação na área |
Obras |
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Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
01 |
D |
Eletricista de Manutenção ou Oficial de Manutenção Eletricista + Capacitação na área |
Meio Ambiente e Obras |
Art. 3º O quadro de Atribuições Sumárias do Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 163/13, passa a constar com o acréscimo das seguintes funções gratificadas:
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FUNÇÃO GRATIFICADA
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ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
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Controlador de Projetos |
Responsabiliza-se pelo controle das obras Municipais, observando o cronograma de execução e medições e as normas aplicáveis, realiza outras atividades correlatas. |
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Líder de Equipe de Manutenção Elétrica |
Sob a supervisão da chefia direta coordenar serviços de manutenção elétrica. Relatar a necessidade de manutenção de equipamento, mobiliário, instalações e necessidades de materiais de consumo; organizar equipe de trabalho. |
Art. 4ºMantêm-se inalteradas as demais denominações e condições constantes dos quadros referidos na presente lei.
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário.
Art. 7ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de maio de 2015.
Denis Eduardo Andia
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 033/2015
Projeto de Lei Complementar nº 010/2015
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 | Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências | 01/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” | 26/06/2026 |
| DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 | "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." | 22/06/2026 |
| DECRETO Nº 7780, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 11.087, de propriedade de VIC ENGENHARIA S/A.” | 19/06/2026 |
| DECRETO Nº 7779, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Declara de utilidade pública, para fins de instituição gratuita de servidão administrativa de uso e passagem para instauração de viela sanitária em parte do imóvel urbano, objeto da matrícula n° 102.335, de propriedade de FYP SBO 02 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.” | 19/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências | 24/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 369, 19 DE JUNHO DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 70/2009, 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências” | 19/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 366, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera a Lei Municipal nº 3.922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 7744, 19 DE JANEIRO DE 2026 | Altera o Decreto nº 7.421/2023 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 19/01/2026 |