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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, 22 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 227 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Acrescenta o §13 ao Art. 54 e inciso VIII do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 54/2009 a Lei Complementar Municipal, nos termos que especifica”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido do §13 e com a seguinte redação:

“(...)

§13 No caso de serviços de contabilidade, inclusive técnicos e auxiliares, o imposto será pago anualmente, calculado por estabelecimento e de acordo com o inciso VIII do Anexo I desta Lei.”

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido do inciso VIII e com a seguinte redação:
“(...)

VIII – subitem 17.19 (contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares), R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional registrado na entidade de classe (CRC), que regula o serviço de contabilidade”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/01/2016, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 17 de setembro de 2015.



DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 78/2015
Projeto de Lei Complementar nº 28/2015
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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