LEI MUNICIPAL Nº 3.811 DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Wilson de Araújo Rocha
“Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.685/2014”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.685 de 13 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2 (dois) pavimentos:
I – espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m² e dimensão mínima de 1,50m.
II – espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de janeiro de 2016.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 001/2016
Projeto de Lei Complementar nº 30/2015