LEI MUNICIPAL Nº 3.867 DE 24 DE AGOSTO DE 2016
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Fabiano W.Ruiz Martinez
“Dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal nº 2.402 de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 191 da Lei Municipal nº 2.402 de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.191 – Quando da solicitação de Análise em Projeto do Corpo de Bombeiros das edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 12 (doze) metros e para aquelas com área total superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o interessado deverá entregar a critério e conforme especificações do Comando do Corpo de Bombeiros:
I – um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE’, com diâmetros de 100mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; ou
II – equipamentos a serem utilizados em ocorrências de salvamento, incêndio, resgate ou outros materiais necessários à corporação para atendimento à população.
§1ºO Comando do Corpo de Bombeiros avaliará a necessidade do fornecimento de um dos equipamentos descritos nos incisos do caput deste artigo para a solicitação, sendo que, em qualquer caso, deverão ter custos equivalentes;
§2ºEm caso de fornecimento de hidrante previsto no Inciso I do caput deste artigo, o mesmo deverá ser entregue ao Corpo de Bombeiros, para ser instalado, às expensas do DAE – Departamento de Água e Esgoto, na rede externa da via pública;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal nº 3.828 de 07 de abril de 2016.
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de agosto de 2016.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 61/2016
Projeto de Lei nº 38/2016