LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 280 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera o parágrafo 2º do art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O § 2º, do art. 17, da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 – Código Tributário Municipal, com a redação dada pela Lei Complementar nº 257 de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (…)
§2º A aplicação da alíquota prevista no parágrafo anterior dar-se-á, para efeito de tributação, a partir do lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU de 2020, mantendo-se a aplicação do percentual previsto no inciso I do “caput” deste artigo nos exercícios de 2015 a 2019”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 14 de dezembro de 2018.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 082/2018
Projeto de Lei Complementar nº 19/2018