Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Parcelamento de Solo
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 300 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020

Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera os artigos 10 e 12 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, dando outras providências”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O artigo 10 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 10 Os empreendimentos indicados nos itens I a III do artigo anterior, a serem implantados em Macrozona de Expansão Urbana 2 e Macrozona de Expansão Urbana 3, ficam sujeitos a aplicação da Outorga Onerosa de Mudança de Uso (OOMU) definida pelos artigos 60, §1º e 61, §1º da Lei Complementar nº 265/2017 – Plano Diretor sem prejuízo das demais condições previstas para cada empreendimento”.


Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar nº 285, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 O valor da Outorga Onerosa de Mudança de Uso (OOMU) será definido proporcionalmente ao valor do empreendimento aplicando-se a seguinte fórmula:

I – para os loteamentos e condomínios de lotes:
OOMU = Alote x R$ 6,00

Sendo:

Alote = área total de lotes excluídas as áreas públicas;
II – para os condomínios residenciais e não residenciais:
OOMU = Aunidade x R$45,00


Sendo:

Aunidade = total da área construída das unidades, excluídas as áreas de uso comum, garagens, áreas técnicas, portaria, escada, elevador e similares.

Parágrafo único. Os valores definidos nos itens I e II serão corrigidos anualmente com base na variação do INPC ou índice equivalente que vier a substitui-lo”.


Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 06 de fevereiro de 2020.


DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 003/2020
Projeto de Lei Complementar nº 10/2019
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
DECRETO Nº 7628, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 “Declara ‘Situação de Emergência’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em decorrência de alagamentos em diversas regiões do município causados pelas fortes e intensas chuvas recentes, dando outras providências”. 03/02/2025
DECRETO Nº 7561, 10 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de AVT Bolonha Empreendimento Imobiliário Ltda. denominado ‘RESIDENCIAL BOLONHA’ dando outras providências.” 10/06/2024
DECRETO Nº 7488, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a regulamentação do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, dando outras providências.” 01/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências” 02/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 10 DE MAIO DE 2019 DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO E A URBANIZAÇÃO DE GLEBAS NO MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/05/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, 02 DE JULHO DE 2016 “Confere redação ao artigo 1º e ao artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº. 235, de 23 de junho de 2016, dando outras providências”. 02/07/2016
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 300, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia