Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 308 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 2,46% (dois por cento e quarenta e seis centésimo) os vencimentos, salários e proventos dos empregados públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano e surtirá efeitos financeiros a partir de 01/11/2020.

Art. 2º Fica fixado em R$ 500,13 (quinhentos reais e treze centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o que equivale exatamente ao repasse inflacionário do período.

Art. 3º Computado o reajuste salarial previsto no artigo 1º desta lei, nenhum empregado público que cumpra jornada integral prevista em lei, poderá receber salário inferior a R$ 1.354,58 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a partir de 01/11/2020, sendo que em caso de divergência destes valores com as tabelas salariais, prevalecerá o fixado neste artigo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2.020, revogando-se as disposições contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 26 de novembro de 2020.




DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 051/2020
Projeto de Lei Complementar nº 06/2020
Autor
Executivo: DENIS EDUARDO ANDIA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7653, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2023, para o preenchimento do emprego de Médico de diversas especialidades”. 24/04/2025
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” 20/01/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 29 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.” 29/05/2024
DECRETO Nº 7532, 07 DE MARÇO DE 2024 “Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências. 07/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do quadro das funções gratificadas constantes do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, dando outras providências”. 18/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 “Altera a Lei Municipal nº 3922/2017 e as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, nº 171/2013 e nº 215/2015, dando outras providências”. 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia