DECRETO N° 7339 DE 20 DE JULHO DE 2.022
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do
Decreto nº 7274 de 15 de Dezembro de 2021 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII,
Lei nº 4257 de 15 de outubro de 2021 – Artigo 14º Inciso II e Artigo 15º e
Lei 4276 de 10 de Dezembro de 2021 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
47.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.357 Man. Depto Op. esgoto R$ 50.000,00
Total: R$ 50.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
45.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Man. Depto Op. esgoto R$41.000,00
46.3.3.90.35.00.17.512.0020.2.357 Man. Depto Op. esgoto R$ 9.000,00
Total: R$50.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 20 de Julho de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL