Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, 01 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 05/07/2022
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 326 DE 01 DE JULHO DE 2022

Poder Legislativo
Verª Esther Moraes

“Prevê no Código Municipal de Posturas regras de combate ao racismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Federal nº 12.228/2010 e incisos I e IX do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.187/2010”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica incluído o §3º no artigo 69 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, com seguinte redação:

“Art. 69 (...)

“§3º Não será concedida licença para divertimentos e festas públicas que exponha bandeiras, nomes, emblemas, ornamentos, distintivos, vestimentas ou outras formas de expressões que incitem, induza, representem ofensa à diversidade racial, cultural ou religiosa ou que façam apologia de movimentos ou instituições identificadas com ideais racistas ou segregacionistas.

§4º A regulamentação do §3º será a cargo do Poder Executivo, inclusive no que tange à Lei Estadual nº 14.187/2010”.


Art. 2º Fica incluído o inciso V no artigo 122 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, com a seguinte redação:

“Art. 122. A licença poderá ser cassada:
………………

V - por expor bandeiras, nomes, emblemas, ornamentos, distintivos, vestimentas ou outras formas de expressões que incitem, induzam, representem ofensa à diversidade racial, cultural ou religiosa ou que façam apologia de movimentos ou instituições identificadas com ideais racistas ou segregacionistas”.


Art. 3º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 169 da Lei Complementar Municipal nº 103/2010, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A identificação e apuração de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor, assim classificados nos termos da Lei Estadual 14.187/2010, será objeto de autuação e de comunicação nos termos do artigo 4º da mesma Lei Estadual”.


Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de julho de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 29/2022
Projeto de Lei Complementar nº 03/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, 15 DE AGOSTO DE 2023 “Altera o artigo 57 da Lei Complementar nº 103, de 21 de dezembro de 2010, dispondo sobre a regularização de estabelecimentos Pet Friendly em Santa Bárbara d’Oeste”. 15/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Acrescenta o parágrafo único e incisos ao artigo 157 da Lei Complementar n°103 de 21 de dezembro de 2010, conforme especifica”. 19/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 274, 06 DE JUNHO DE 2018 “Revoga o inciso IX e inclui parágrafo único no artigo 129 da Lei Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010, e dá outras providências”. 06/06/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 21 DE AGOSTO DE 2014 “Altera o parágrafo 1º do artigo 166 da Lei Complementar Municipal nº 103/10, dando outras providências”.\r\n 21/08/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 10 DE ABRIL DE 2014 “Dá nova redação ao Art. 151 da Lei Complementar nº 103/2010”.\r\n 10/04/2014
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, 01 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, 01 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia