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LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 21 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Códigos de Posturas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 191 DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera o parágrafo 1º do artigo 166 da Lei Complementar Municipal nº 103/10, dando outras providências”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1° O parágrafo 1º do artigo 166 da Lei Complementar Municipal nº 103 de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 166 (...)

§1º O Município poderá, mediante solicitação do interessado ou por motivos de perturbação do sossego público, antecipar, prorrogar ou reduzir o horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço.


Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, mediante edição de Decreto ou Instrução Normativa, os requisitos básicos para a liberação da antecipação ou prorrogação de funcionamento, citado no parágrafo 1º do artigo anterior.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Santa Bárbara d’Oeste, 21 de agosto de 2014.



DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

Autógrafo nº 109/2014
Projeto de Lei Complementar nº 019/2014
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 4328, 19 DE DEZEMBRO DE 2022 “Acrescenta o parágrafo único e incisos ao artigo 157 da Lei Complementar n°103 de 21 de dezembro de 2010, conforme especifica”. 19/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 326, 01 DE JULHO DE 2022 “Prevê no Código Municipal de Posturas regras de combate ao racismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Federal nº 12.228/2010 e incisos I e IX do artigo 2º da Lei Estadual nº 14.187/2010”. 01/07/2022
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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 10 DE ABRIL DE 2014 “Dá nova redação ao Art. 151 da Lei Complementar nº 103/2010”.\r\n 10/04/2014
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