DECRETO N° 7348 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.022
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7274 de 15 de Dezembro de 2021 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4257 de 15 de outubro de 2021 – Artigo 14º Inciso II e Artigo 15º e Lei 4276 de 10 de Dezembro de 2021 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° - Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais) Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
41.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.356 Man. Depto Op. água R$ 210.000,00
47.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.357 Man. Depto Op. esgoto R$ 50.000,00
49.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.358 Man. Depto Op. Frota R$ 100.000,00
55.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360 Aquisição Mat. Almoxarifado R$ 100.000,00
Total: R$ 460.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
06.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.338 Manutenção Depto Adm. R$ 50.000,00
24.9.9.99.99.00.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência R$ 210.000,00
Subtotal: R$ 260.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
43.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.356 Man. Depto Op. água R$ 120.000,00
45.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.357 Man. Depto Op. esgoto R$ 80.000,00
Subtotal: R$ 200.000,00
Total: R$ 460.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 14 de Setembro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL