DECRETO Nº 7352 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre alterações na unidade escolar denominada CAIC ‘Irmã Dulce’ e a criação de nova unidade escolar, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em especial das disposições contidas no art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 70/2009 e considerando o que consta nos Processos Administrativos nº. 2022/442-02-09 e 2022/476-02-09,
D E C R E T A:
Art. 1º A unidade escolar atualmente denominada CAIC “Irmã Dulce”, com endereço na Rua Artur Gonçalves da Silva, nº 240, Jardim Santa Rita de Cássia passa a denominar-se CAIC “Irmã Dulce” – Unidade I e realizar atendimento de Educação Infantil de 04 e 05 anos e Ensino Fundamental.
Art. 2º Fica criada a unidade escolar CAIC “Irmã Dulce” – Unidade II, para atendimento de Educação Infantil de 0 a 3 anos, com endereço na Rua Emboabas, nº 915, Jardim Santa Rita de Cássia.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fica incumbida pelas providências e adequações necessárias ao pleno funcionamento das referidas unidades escolares.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4091/2010.
Santa Bárbara d´Oeste, 04 de outubro de 2022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal