LEI MUNICIPAL Nº 4382 DE 26 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Carlos Fontes).
"Dispõe sobre a implantação de portas giratórias e revistas em bolsas em escolas públicas e privadas com intuito de detectar metais, como armas de fogo e armas brancas (facas, estiletes, machados, entre outros) no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Artigo 1º - Fica obrigada a implantação de portas giratórias e revistas em bolsas em escolas públicas e privadas com intuito de detectar metais, como armas de fogo e armas brancas (facas, estiletes, machados, entre outros) no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único – O ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas públicas e privadas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, sem exceções, ficará condicionado à passagem por detectores de metais, portas giratórias e inspeção visual de seus pertences.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 26 de maio de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 93/2023
Autógrafo nº 51/2023