Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 25/08/2023 às 15h57
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4382, 26 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 26/05/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Escolas Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4382 DE 26 DE MAIO DE 2023


Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Carlos Fontes).


"Dispõe sobre a implantação de portas giratórias e revistas em bolsas em escolas públicas e privadas com intuito de detectar metais, como armas de fogo e armas brancas (facas, estiletes, machados, entre outros) no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências."


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Artigo 1º - Fica obrigada a implantação de portas giratórias e revistas em bolsas em escolas públicas e privadas com intuito de detectar metais, como armas de fogo e armas brancas (facas, estiletes, machados, entre outros) no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.


Parágrafo único – O ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas públicas e privadas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, sem exceções, ficará condicionado à passagem por detectores de metais, portas giratórias e inspeção visual de seus pertences.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.


Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.


Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 26 de maio de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-



Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-





Projeto de Lei nº 93/2023
Autógrafo nº 51/2023

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências 07/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026 Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 23/03/2026
DECRETO Nº 7756, 16 DE MARÇO DE 2026 “Institui o Diário Oficial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, destinado a publicação oficial dos atos municipais, dando outras providências”. 16/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 10 DE OUTUBRO DE 2025 “Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Conjunto Habitacional dos Trabalhadores como ‘EMEI Prof.ª Rosangela Aparecida Vendramel Pereira’, dando outras providências”. 10/10/2025
DECRETO Nº 7426, 30 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Infantil no Conjunto Habitacional 31 de Março, dando outras providências. 30/03/2023
DECRETO Nº 7407, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Dispõe sobre a remodelação da unidade escolar denominada CIEP ‘ANGÉLICA SEGA TREMACOLDI’, conforme especifica”. 27/01/2023
DECRETO Nº 7367, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração do Centro Integral de Educação Pública ‘Charles Keese Dodson’, para Escola Municipal de Educação Infantil ‘Charles Keese Dodson’, conforme especifica”. 10/11/2022
DECRETO Nº 7366, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 “ Altera o Decreto Municipal nº 7362 Dispõe sobre a remodelação da unidade escolar denominada EMEFEI ‘Profª. Iraídes Ferreira Lourenço’, conforme especifica”. 10/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4382, 26 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4382, 26 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia