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DECRETO Nº 7063, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 02/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N° 7363 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.022

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7274 de 15 de Dezembro de 2021 e da outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4257 de 15 de outubro de 2021 – Artigo 14º Inciso II e Artigo 15º e Lei 4276 de 10 de Dezembro de 2021 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.


DECRETA
 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

 

03.01.01.00 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Classificação Geral                                Especificação                         Valor em R$

18.3.3.90.30.00.17.122.0002.2.354         Publicidade                              R$ 15.000,00

 

03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                                Especificação                            Valor em R$

55.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360        Aquisição Mat. Almoxarifado     R$ 80.000,00

                Total: R$ 95.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

03.01.01.00 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Classificação Geral                              Especificação                             Valor em R$

06.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.338      Manutenção do Depto Adm        R$ 60.000,00

 

03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                            Especificação                                 Valor em R$

61.3.3.90.39.00.17.541.0030.2.349    Gestão Ambiental                            R$ 35.000,00

   Total: R$ 95.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 26 de Outubro de 2022.

 

RAFAEL PIOVEZAN

PREFEITO MUNICIPAL

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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