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Atualizado em: 03/11/2022 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 4313, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 02/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Denominação de Bens
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.313 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera a Lei Municipal nº 2.018/1992, conforme especifica”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.018/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O próprio público municipal, localizado na Estrada da Cachoeira, nº 1.220, no Parque Residencial São Joaquim, passa a denominar-se Centro Ecológico de Santa Bárbara – ‘CESB Elisa Marconi Romano’ ”


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 26 de outubro de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 51/2022
Projeto de Lei nº 163/2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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