INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2022
DE 25 DE AGOSTO DE 2.022
“Dispõe sobre a alteração da redação do artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta n° 005/2021, conforme específica.”
HAMILTON CAVICHIOLLI, Secretário Municipal de Obras e Serviços e JOSÉ CARLOS NADILICHI, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, EXPEDEM a presente Instrução Normativa Conjunta nos seguintes termos:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta n° 005/.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os parâmetros a serem adotados no dimensionamento hidráulico em Projeto e Memorial Descritivo serão:
I – Cálculo da precipitação pluviométrica pela formulação do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica para Piracicaba e Região;
II – Período de recorrência não inferior a quinze (15) anos;
III – Tempo de concentração para cálculo de precipitação pluviométrica não inferior a doze(12) minutos;
IV – Guia com largura mínima de quinze centímetros (15 cm) e largura máxima de sessenta centímetros (0,60 m) para abrangência da lâmina d’água nas vias;
V – Dimensão mínima de tubulações de quatrocentos milímetros (400 mm);
VI – Velocidade de escoamento da água no interior da tubulação deve ser inferior a velocidade crítica.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.
Santa Bárbara d’Oeste, 25 de agosto de 2.022
HAMILTON CAVICHIOLLI JOSÉ CARLOS NADILICHI
Secretário Municipal de Obras e Serviços Secretário Municipal de Planejamento
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4499, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Institui a Lei Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas, e dispõe sobre seus objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias” | 13/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4498, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalações de placas informativas com divulgação das centrais de atendimentos, dos disques 100, 153, 180, 181 e das outras providências.”. | 13/11/2023 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 346, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | “Autoriza o Município efetuar repasse financeiro da União, a título de ‘Assistência Financeira Complementar’, às instituições privadas, filantrópicas ou não, que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato e/ou ajustes firmados com a Administração Municipal, dando outras providências.” | 06/11/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 25 DE OUTUBRO DE 2023 | “Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental” | 25/10/2023 |
DECRETO Nº 7486, 23 DE OUTUBRO DE 2023 | “Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.881/2018”. | 23/10/2023 |