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Atualizado em: 13/12/2022 às 11h42
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LEI COMPLEMENTAR Nº 333, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 13/12/2022
Assunto(s): Educação, Transporte Escolar
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 333 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
Vereadores José Luis Fornasari e Arnaldo Alves

“Altera o artigo 7º inciso X, da lei Complementar 92 de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso X do artigo 7º da Lei Complementar nº 92, de 16 de novembro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)
X – Cópia da Apólice de Seguro de passageiros transportados (APP).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2.022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 61/2022
Projeto de Lei Complementar nº 21/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 10 DE OUTUBRO DE 2025 “Denomina a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Conjunto Habitacional dos Trabalhadores como ‘EMEI Prof.ª Rosangela Aparecida Vendramel Pereira’, dando outras providências”. 10/10/2025
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