DECRETO N° 7406 DE 27 DE JANEIRO DE 2.023
“Dispõe sobre os prazos e formas para pedido de isenção e imunidade de IPTU/2023, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, IV e 94, I,”i” da Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º A partir de 06 de fevereiro de 2.023, inicia-se a contagem dos prazos administrativos, previstos em lei municipal, para a apresentação de requerimento de isenção de IPTU, de imunidade tributária, bem como dos recursos administrativos, referentes ao lançamento do referido imposto do exercício financeiro de 2.023, para as seguintes situações:
I – Isenções novas e Isenções parciais, nos termos do art. 35 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 54/2009 e suas alterações;
II – Isenções de mutuários, conforme Lei Municipal nº 3.773/2015 e suas alterações posteriores;
III – Imunidade tributária e isenções, ambas em virtude do uso do imóvel, conforme artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e,
IV – Recursos administrativos impugnando dados de lançamento.
§ 1º – Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso I do presente artigo deverão ser protocolados até 08 de maio de 2023.
§ 2º – Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso II do presente artigo deverão ser protocolados até o dia 31 de agosto de 2023.
§ 3º – Os requerimentos referentes aos pedidos de imunidade e isenções, mencionados no inciso III do presente artigo, deverão ser apresentados dentro do exercício fiscal de 2023, sob pena de inscrição automática do respectivo valor em dívida ativa.
§ 4º – Os requerimentos referentes aos recursos administrativos, mencionados no inciso IV do presente artigo, deverão ser apresentados no prazo estipulado conforme os incisos I e II do art. 351, da Lei Complementar nº 54/2009 e suas alterações.
Art. 2º Os requerimentos citados no artigo anterior poderão ser apresentados presencialmente, no setor de Protocolo ou na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
www.santabarbara.sp.gov.br/ cidadão > Protocolo Abertura – Assuntos:
I - Isenção IPTU/2023 – Aposentado;
II - Isenção IPTU/2023 Pensionista;
III - Isenção IPTU/2023 - Benefício Assistencial - LOAS;
IV - Isenção IPTU/2023 Neoplasia Maligna;
V - Isenção IPTU/2023– Mutuário;
VI - Imunidade Tributária;
VII - Isenção IPTU/2023 - Agrosilvopastoril;
VII - Recurso Administrativo - 2ª Instância.
Art. 3º Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas através de contato no Setor de Protocolo, pelos telefones: (19)-3455.8239 / (19)-3455.8041 / (19)-3455.8036 / (19)-3455.8039 e na Administração Regional Cidade Nova, pelo telefone: (19)-3458.1197.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de janeiro de 2.023
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal