Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7406, 27 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO N° 7406 DE 27 DE JANEIRO DE 2.023
 
“Dispõe sobre os prazos e formas para pedido de isenção e imunidade de IPTU/2023, conforme especifica.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, IV e 94, I,”i” da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º A partir de 06 de fevereiro de 2.023, inicia-se a contagem dos prazos administrativos, previstos em lei municipal, para a apresentação de requerimento de isenção de IPTU, de imunidade tributária, bem como dos recursos administrativos, referentes ao lançamento do referido imposto do exercício financeiro de 2.023, para as seguintes situações:

I – Isenções novas e Isenções parciais, nos termos do art. 35 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar Municipal nº 54/2009 e suas alterações;

II – Isenções de mutuários, conforme Lei Municipal nº 3.773/2015 e suas alterações posteriores;

III – Imunidade tributária e isenções, ambas em virtude do uso do imóvel, conforme artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e,

IV – Recursos administrativos impugnando dados de lançamento.

§ 1º – Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso I do presente artigo deverão ser protocolados até 08 de maio de 2023.

§ 2º – Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso II do presente artigo deverão ser protocolados até o dia 31 de agosto de 2023.

§ 3º – Os requerimentos referentes aos pedidos de imunidade e isenções, mencionados no inciso III do presente artigo, deverão ser apresentados dentro do exercício fiscal de 2023, sob pena de inscrição automática do respectivo valor em dívida ativa.

§ 4º – Os requerimentos referentes aos recursos administrativos, mencionados no inciso IV do presente artigo, deverão ser apresentados no prazo estipulado conforme os incisos I e II do art. 351, da Lei Complementar nº 54/2009 e suas alterações.


Art. 2º Os requerimentos citados no artigo anterior poderão ser apresentados presencialmente, no setor de Protocolo ou na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:


www.santabarbara.sp.gov.br/ cidadão > Protocolo Abertura – Assuntos:

I - Isenção IPTU/2023 – Aposentado;

II - Isenção IPTU/2023 Pensionista;

III - Isenção IPTU/2023 - Benefício Assistencial - LOAS;

IV - Isenção IPTU/2023 Neoplasia Maligna;

V - Isenção IPTU/2023– Mutuário;

VI - Imunidade Tributária;

VII - Isenção IPTU/2023 - Agrosilvopastoril;

VII - Recurso Administrativo - 2ª Instância.


Art. 3º Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas através de contato no Setor de Protocolo, pelos telefones: (19)-3455.8239 / (19)-3455.8041 / (19)-3455.8036 / (19)-3455.8039 e na Administração Regional Cidade Nova, pelo telefone: (19)-3458.1197.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 27 de janeiro de 2.023


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024 “Aprova o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 4.134/2019, dando outras providências”. 03/05/2024
DECRETO Nº 7550, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de Processo de Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 67/2009”. 24/04/2024
DECRETO Nº 7549, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2023, para os empregos de Oficial de Manutenção – Armador, Oficial de Manutenção – Carpinteiro, Oficial de Manutenção – Eletricista, Oficial de Manutenção – Pedreiro e Operador de Máquinas.” 24/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4591, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências". 18/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7406, 27 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 7406, 27 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia