Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 07/03/2023 às 15h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Medicamentos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4337 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
 
“Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde de Santa Bárbara d´Oeste”.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde de Santa Bárbara d´Oeste, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Parágrafo único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta.

Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo poder licitante, durante período estabelecido em regulamentação específica.

Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município.

Art. 4º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal.

Art. 5º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-


Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
 
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-




Projeto de Lei nº 134//2021
Autógrafo nº 06/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7808, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pelas chuvas intensas – COBRADE 1.3.2.1.4, nos termos da legislação vigente, dando outras providências. 16/09/2026
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4772, 04 DE MARÇO DE 2026 Institui o programa de vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 04/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia