LEI MUNICIPAL Nº 4338 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
“Institui no Município a possibilidade e o direito aos munícipes de acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, como pix e operações de cartão de débito e crédito”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º. É direito do contribuinte municipal de ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município, como pix e operações de cartão de débito e crédito.
Parágrafo único Caracteriza-se grave violação aos princípios da administração pública o agente público que se omitir ou retardar a regulamentação e o fornecimento dos meios necessários à concretude do direito/princípio aqui garantido aos contribuintes.
Art. 2º. Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.
Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias em praz razoável, observando-se o parágrafo único do art. I desta.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 136//2021
Autógrafo nº 07/2023