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Atualizado em: 07/03/2023 às 15h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 4340, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4340 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
 
“Institui o programa Bueiro Ecológico no município e dá outras providências”.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1° O poder executivo municipal exigirá dos empreendedores nos projetos de empreendimentos imobiliários residenciais e/ou comerciais, a instalação de “Bueiros Ecológicos”, conforme diretrizes que serão fornecidas pela secretaria de obras.

Parágrafo único. Os bueiros ecológicos são recipientes que serão acoplados nos bueiros existentes em ruas e avenidas públicas, visando coletar e impedir o escoamento pelas galerias de águas pluviais.

Art. 2° Para bueiros já existentes em ruas e avenidas, o Poder Executivo, mediante planejamento e observando os princípios da oportunidade e conveniência, poderá exigir, como contrapartida, a doação desses equipamentos para futura instalação pelo poder público.

Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar, se necessário, a presente lei.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-


Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-


Projeto de Lei nº 153//2021
Autógrafo nº 09/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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