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DECRETO Nº 7425, 28 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 11/04/2023
Assunto(s): Programas
Em vigor
DECRETO Nº 7.425 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
 
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida denominado ‘Vida, Ciência & Saúde’, conforme especifica”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO, que este Município apresenta grande potencial de melhoria à qualidade de vida de sua população por meio de práticas esportivas, em virtude da existência de espaços públicos dotados de equipamentos qualificados;

CONSIDERANDO, a recente adoção de política pública de intersetorialidade entre os principais setores do governo municipal que atuam na promoção da qualidade de vida dos cidadãos, com ênfase à implementação de projetos e programas específicos e

CONSIDERANDO, o que consta no Memorando nº 653/2023;
D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida denominado “Vida, Ciência & Saúde”, visando implementar práticas esportivas no tratamento da saúde dos munícipes, proporcionando ferramentas e estratégias definitivas de assistência não farmacológica, bem como ações de prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, com o devido embasamento científico.

Art. 2º O Programa de que trata o presente Decreto deverá ser desenvolvido como forma de fortalecimento e incremento das políticas públicas municipais destinadas à promoção da saúde e da qualidade de vida da população barbarense.

Art. 3º As ações do Programa Municipal de Qualidade de Vida incluirão, entre outras:

I - promoção da saúde e prevenção de doenças;

II - melhoria de acesso às unidades de saúde;

III - fortalecimento da atenção básica;

IV - ampliação de programas de vacinação;

V - melhoria da qualidade da assistência à saúde;

VI - promoção da educação em saúde;

VII - fomento à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias em saúde;

VIII - campanhas de informação e conscientização sobre saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes fica responsável pela implementação do referido programa no Município, devendo à Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar da referida Secretaria ficar responsável pela direção e supervisão do Programa.

Parágrafo único. Para a perfeita consecução do programa, as demais Secretarias Municipais deverão integrar-se no que forem instadas pelo órgão responsável.

Art. 5º O Programa deverá ser implementado em 15 núcleos estratégicos do Município, cuja divisão geográfica acompanhará a setorização já existente na área da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Cada núcleo deverá ser acompanhado por profissionais da área de Saúde e profissionais de Educação Física.

Art. 7º As ações do Programa Municipal de Qualidade de Vida denominado ‘Vida, Ciência & Saúde’, quando couber, serão desenvolvidas em parceria com instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outras entidades públicas e privadas.

Art. 8º O Programa Municipal ‘Vida, Ciência & Saúde’ contará com uma Comissão de Acompanhamento, composto por representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esportes, Promoção Social, Cultura e Governo, através do Departamento de Comunicação, bem como instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outras entidades públicas e privadas, responsáveis por planejar, acompanhar e avaliar as ações do referido programa.

Art. 9º O Programa ‘Vida, Ciência & Saúde’ onerará verbas já consignadas no orçamento.

Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de março de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4552, 04 DE MARÇO DE 2024 “Institui o Programa de Apoio ao Jovem Egresso do Serviço de Acolhimento Institucional ou Familiar, em virtude da maioridade legal e dá outras providências”. 04/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4502, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a criação do “Programa Fila Zero” no atendimento de pessoas diagnosticadas com Câncer, nas unidades de saúde do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 21/11/2023
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