DECRETO Nº 7.425 DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida denominado ‘Vida, Ciência & Saúde’, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO, que este Município apresenta grande potencial de melhoria à qualidade de vida de sua população por meio de práticas esportivas, em virtude da existência de espaços públicos dotados de equipamentos qualificados;
CONSIDERANDO, a recente adoção de política pública de intersetorialidade entre os principais setores do governo municipal que atuam na promoção da qualidade de vida dos cidadãos, com ênfase à implementação de projetos e programas específicos e
CONSIDERANDO, o que consta no Memorando nº 653/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído neste Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Promoção à Saúde e à Qualidade de Vida denominado “Vida, Ciência & Saúde”, visando implementar práticas esportivas no tratamento da saúde dos munícipes, proporcionando ferramentas e estratégias definitivas de assistência não farmacológica, bem como ações de prevenção e controle de doenças crônicas não transmissíveis, com o devido embasamento científico.
Art. 2º O Programa de que trata o presente Decreto deverá ser desenvolvido como forma de fortalecimento e incremento das políticas públicas municipais destinadas à promoção da saúde e da qualidade de vida da população barbarense.
Art. 3º As ações do Programa Municipal de Qualidade de Vida incluirão, entre outras:
I - promoção da saúde e prevenção de doenças;
II - melhoria de acesso às unidades de saúde;
III - fortalecimento da atenção básica;
IV - ampliação de programas de vacinação;
V - melhoria da qualidade da assistência à saúde;
VI - promoção da educação em saúde;
VII - fomento à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias em saúde;
VIII - campanhas de informação e conscientização sobre saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes fica responsável pela implementação do referido programa no Município, devendo à Diretoria de Cuidados Físicos e Bem Estar da referida Secretaria ficar responsável pela direção e supervisão do Programa.
Parágrafo único. Para a perfeita consecução do programa, as demais Secretarias Municipais deverão integrar-se no que forem instadas pelo órgão responsável.
Art. 5º O Programa deverá ser implementado em 15 núcleos estratégicos do Município, cuja divisão geográfica acompanhará a setorização já existente na área da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Cada núcleo deverá ser acompanhado por profissionais da área de Saúde e profissionais de Educação Física.
Art. 7º As ações do Programa Municipal de Qualidade de Vida denominado ‘Vida, Ciência & Saúde’, quando couber, serão desenvolvidas em parceria com instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outras entidades públicas e privadas.
Art. 8º O Programa Municipal ‘Vida, Ciência & Saúde’ contará com uma Comissão de Acompanhamento, composto por representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Esportes, Promoção Social, Cultura e Governo, através do Departamento de Comunicação, bem como instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outras entidades públicas e privadas, responsáveis por planejar, acompanhar e avaliar as ações do referido programa.
Art. 9º O Programa ‘Vida, Ciência & Saúde’ onerará verbas já consignadas no orçamento.
Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de março de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal