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Atualizado em: 25/05/2023 às 12h23
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PORTARIA Nº 123, 09 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 09/05/2023
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 123 de 09 de maio de 2.023
 

“Nomeia os membros da Comissão da Junta de Recursos Fiscais (JRF).”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 1.228/2023,

CONSIDERANDO o disposto no art. 353 da Lei Complementar nº 54/2009 (Código Tributário Municipal), que disciplina a competência administrativa atinente a Junta de Recursos Fiscais (JRF), em matéria de julgamento de recursos em 2ª instância;

CONSIDERANDO a alteração da composição da Junta de Recursos Fiscais (JRF) do Decreto Municipal nº 6152, de 10 de outubro de 2012, pelo Decreto Municipal nº 7.424, de 28 de março de 2023;
 
RESOLVE,
 

Art. 1° Ficam nomeados para compor a Junta de Recursos Fiscais (JRF) nos termos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, bem como pelo disposto no Decreto Municipal nº 6.152, de 10 de outubro de 2012, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.424, de 28 de março de 2023, os seguintes membros:

Secretaria Municipal de Fazenda
Adrielle Urquiza Ribeiro de Paula – Titular
Marisilda do Carmo Larguesa Pantaroto – Suplente

Secretaria Municipal de Planejamento
Rosa Maria de Oliveira Timóteo – Titular
Eduardo Cesar do Nascimento Ferreira – Suplente

Procuradoria Municipal
Denise Luciane Félix da Silva Pinheiro – Titular
Rosângela Oliveira Miranda – Suplente


Art. 2º O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3° As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes da Junta de Recursos Fiscais não será remunerada, tratando-se de atividade de grande estima e relevância social.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
.

Santa Bárbara d´Oeste, 09 de maio de 2.023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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