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Atualizado em: 05/09/2023 às 15h31
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PORTARIA Nº 85, 26 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 22/10/2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Portaria nº 085 de 26 de agosto de 2.020.
 
"Altera o Artigo 2º da Portaria nº 082/2020, conforme especifica”.

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020/528-02-16;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria º 082, de 26 de agosto de 2020 passa a vigorar com seguinte redação :

“Art. 2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:

Dr. Edmilson Salvador – Presidente
Vemerson Fernandes – Vice Presidente
Douglas Rodrigues Batista – Membro
Luis Fernando Alves Amorim– Membro
Fausto César Fernandes – Secretário”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 22 de outubro de 2.020.

 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Decreto nº 6.230/2013, dando outras providências 03/08/2026
PORTARIA Nº 134, 27 DE JULHO DE 2026 Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, 27/07/2026
PORTARIA Nº 108, 20 DE JULHO DE 2026 Indica os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação, constantes na Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 20/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
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