Portaria nº 172 de 30 de novembro de 2018
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 353 da Lei Complementar nº 54/2009 (Código Tributário Municipal), que disciplina a competência administrativa atinente a Junta de
Recursos Fiscais (JRF), em matéria de julgamento de recursos em 2ª instância;
Considerando o Decreto Municipal nº 6152 de 10 de outubro de 2012 que institui e aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município;
RESOLVE,
Art. 1° Nomear os seguintes Membros da Junta de Recursos Fiscais (JRF) nos termos da Lei Complementar Municipal nº 54/2009, bem como do art. 2º, Capítulo I do
Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais:
Secretaria Municipal de Fazenda
Fernanda Maria Faveri – Titular
Adriana Aparecida Queiroz de Camargo – Suplente
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Ricardo Fantinato Cruz – Titular
Lucas Guidolin Lohr – Suplente
Secretaria Municipal de Planejamento
Adriana Maia Schiavon – Titular
Tânia Cristina Hoio Zeferino – Suplente
Art. 2º O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 3° As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes da Junta de Recursos Fiscais não será remunerada, tratando-se de atividade de grande estima e
relevância social.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de outubro de 2018
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 209 de 31 de outubro de 2017.
Santa Bárbara d´Oeste, 30 de novembro de 2018.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal