Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 353 da Lei Complementar nº 54/2009 (Código Tributário Municipal), que disciplina a competência administrativa atinente a Junta de Recursos Fiscais (JRF), em matéria de julgamento de recursos em 2ª instância;
Considerando o
Decreto Municipal nº 6152 de 10 de outubro de 2012 que institui e aprova o Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais do Município;
Considerando o contido na Circular Interna nº 2015/003173-02-08;
Resolve,
Art. 1° Nomear os seguintes Membros da Junta de Recursos Fiscais (JRF) nos termos da
Lei Complementar Municipal nº 54/2009, bem como do art. 2º, Capítulo I do Regimento Interno da Junta de Recursos Fiscais:
Secretaria Municipal de Fazenda
Otávio Henrique Lima – Titular
Érica da Silva Rodrigues - Suplente
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
Rogério Batista Pereira Barbosa– Titular
Paula Gouveia Farias da Silva - Suplente
Secretaria Municipal de Planejamento
Márcia Maria Campanholi – Titular
Rosa de Oliveira Timóteo - Suplente
Art. 2º O mandato dos membros da Junta de Recursos Fiscais será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3° As funções exercidas pelos membros titulares e suplentes da Junta de Recursos Fiscais não será remunerada, tratando-se de atividade de grande estima e relevância social.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 030 de 09 de março de 2015.
Santa Bárbara d´Oeste, 15 de junho de 2015.