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Atualizado em: 13/12/2023 às 14h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4521, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/12/2023
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.521 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘A’ do loteamento Vila Pântano III em Santa Barbara d’Oeste, como Rua Albina Sabadin Pântano”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua ‘A’ do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua Albina Sabadin Pântano.

Art. 2º A biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 201/2023
Projeto de Lei nº 187/2023
 
BIOGRAFIA


Albina Sabadin Pântano, era a mãe de Antônio Pântano, uma mulher zelosa com o lar e com a família.

Uma mulher virtuosa. Ela sempre teve o Espírito Santo em sua vida, em suas palavras a força que ela necessita para vencer as barreiras, ultrapassar os desafios e vencer os obstáculos. Esta mulher sabe que através de JESUS toda história de sua vida pode ser transformada, ela sabe que Ele tem todo o poder de mudar a história de uma família.
Esses são os melhores exemplos deixados pela Albina, que atualmente brilha no céu.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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