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DECRETO Nº 7521, 24 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 26/01/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Isenções
Em vigor
DECRETO Nº 7521 DE 24 DE JANEIRO DE 2.024


“Dispõe sobre os prazos e formas para pedido de isenção e imunidade de IPTU/2024, conforme especifica.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, IV e 94, I,”i” da Lei Orgânica Municipal:
 
DECRETA:

Art. 1º A partir de 07 de fevereiro de 2.024, inicia-se a contagem dos prazos administrativos, previstos em lei municipal, para a apresentação de requerimento de isenção de IPTU, de Renovação Anual da Isenção do IPTU, de imunidade tributária, bem como dos recursos administrativos, referentes ao lançamento do referido imposto do exercício financeiro de 2.024, para as seguintes situações:

I – Isenções novas, Isenções parciais e Renovação Anual da isenção do IPTU, nos termos do art. 35 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal nº 54/2009 e suas alterações;

II – Isenções de mutuários, conforme Lei Municipal nº 3.773/2015 e suas alterações posteriores;

III – Imunidade tributária e isenções, ambas em virtude do uso do imóvel, conforme artigos 5º e 6º do Código Tributário Municipal e,

IV – Recursos administrativos impugnando dados de lançamento.

§ 1º Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso I do presente artigo deverão ser protocolados até 06 de Maio de 2024.

§ 2º Os requerimentos referentes aos pedidos de isenção mencionados no inciso II do presente artigo deverão ser protocolados até o dia 31 de agosto de 2024.

§ 3º Os requerimentos referentes aos pedidos de imunidade e isenções, mencionados no inciso III do presente artigo, deverão ser apresentados dentro do exercício fiscal de 2024, sob pena de inscrição automática do respectivo valor em dívida ativa.

§ 4º Os requerimentos referentes aos recursos administrativos, mencionados no inciso IV do presente artigo, deverão ser apresentados no prazo estipulado conforme os incisos I e II do art. 351, da Lei Complementar nº 54/2009 e suas alterações.

Art. 2º Os requerimentos citados no artigo anterior poderão ser apresentados presencialmente, no setor de Protocolo ou na forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:

www.santabarbara.sp.gov.br/ cidadão > Protocolo Abertura – Assuntos:

I – Isenção IPTU/2024 - Aposentado;

II – Isenção IPTU/2024 - Pensionista;

III – Isenção IPTU/2024 - Benefício Assistencial - LOAS;

IV – Isenção IPTU/2024 Neoplasia Maligna e demais doenças (art. 35);

V – Renovação Anual da Isenção do IPTU/2024;

VI – Isenção IPTU/2024 - Mutuário;

VII – Imunidade Tributária;

VIII – Isenção IPTU/2024 - Agrosilvopastoril;

IX – Recurso Administrativo - 2ª Instância.

Art. 3º Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas através de contato no Setor de Protocolo, pelos telefones: (19)-3455.8239 / (19)-3455.8041 / (19)-3455.8036 / (19)-3455.8039, na Administração Regional Cidade Nova, pelo telefone: (19)-3458.1197.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 24 de janeiro de 2.024

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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