DECRETO Nº 7.532, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Altera o inciso IV e acrescenta o § 5º ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 6.751/2017, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 832/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 6.751/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
(…)
IV – assiduidade, verificada pelas atividades efetivamente prestadas por semestre letivo e computada com os seguintes valores:
a) não faltante, 5 (cinco) pontos por semestre;
b) faltante com apresentação de atestado de saúde por um dia, 4 (quatro) pontos por semestre;
c) faltante por um dia, 3 (três) pontos;
d) faltante com apresentação de atestado de saúde por até 3 (três) dias, 1 (um) ponto”.
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 6.751/2017 passa a vigorar com o acréscimo do § 5º, com a seguinte redação:
“§ 5º Para fins de apuração da assiduidade referida no inciso IV deste artigo e para concessão dos pontos previstos em suas alíneas, a verificação das atividades efetivamente prestadas, serão desconsideradas as faltas decorrentes de:
a) abonos nos termos do parágrafo único do artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009;
b) serviços obrigatórios por lei, incluindo-se a convocação para Tribunal do Juri e atuação junto à Justiça Eleitoral;
c) luto e gala, nos termos das alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar Municipal nº 69/2009”.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 6.751/2017 mantém-se inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de março de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal