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DECRETO Nº 7538, 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.538 DE 27 DE MARÇO DE 2.024
 

“Formaliza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao projeto “Facilita SP – Municípios” instituído pela Resolução Estadual SDE nº 05, de 12 de março de 2024, no âmbito do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, e o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023 e o Decreto Municipal nº 7.525, de 29 de janeiro de 2024, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o teor contido no Memorando nº 2.606/2.024;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 03 de dezembro de 2007, 12.682, de 09 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro de 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 004, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2.023, que institui os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.525, de 29 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a classificação das Atividades Econômicas de Baixo (risco I), Médio (risco II) e Alto Grau de Risco (risco III) para fins do Licenciamento Integrado através do Sistema Via Rápida Empresa – VRE (REDESIM) no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste;

CONSIDERANDO que a Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto “Facilita SP – Municípios” com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria processual;

 
DECRETA

Art. 1° O Município de Santa Bárbara d’Oeste adere a Projeto “Facilita SP - Municípios”, instituído pela Resolução SDE nº 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º, o Município:

I – adotará:

a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos nas Leis Estaduais nº 17.530, de 11 de abril de 2022, e nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual nº 67.979, de 25 de setembro de 2023;

b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Municipal nº 7.525, de 29 de janeiro de 2024, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e

c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

II – Continuidade da utilização do sistema da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (“REDESIM”), instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 55.660, de 30 de março de 2010.

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente federativo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 27 de março de 2.024.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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