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DECRETO Nº 7546, 16 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.546 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Institui o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 3.217/2.024,

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.140, de 02 de fevereiro de 2.024,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE como mecanismo para a gestão coordenada da resposta às situações epidemiológicas de risco à saúde pública no âmbito Municipal.
 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde, ativar ou desativar o COE, conforme a necessidade de tratamento emergencial em questão.
 

Art. 2º O COE será composto por representantes dos seguintes órgãos:
 

I – dois representantes da Secretaria Municipal de Governo, sendo:

a) um da Assessoria de Gabinete;

b) um da Diretoria de Comunicação Governamental.
 

II – nove representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

a) um do Gabinete da Secretaria;

b) três do Departamento de Vigilância em Saúde (Coordenação, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica);

c) um do Departamento de Vigilância em Zoonoses;

d) um do Departamento de Atenção Básica;

e) um do Departamento de Urgência e Emergência;

f) um do Departamento de Planejamento da Saúde;

g) um do Almoxarifado da Saúde.
 

III – dois representantes da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, sendo:

a) um da Divisão de Defesa Civil;

b) um da Guarda Civil Municipal.

IV – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, preferencialmente da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas.
 

V – um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
 

VI – um representante da Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais.
 

VII – um representante da Secretaria Municipal de Educação.
 

VIII – um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social.
 

IX – um representante do Departamento de Água e Esgoto.

 

§1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
 

§2º Os membros do COE e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e secretarias que representam.
 

§3° A Coordenação técnica do COE estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, considerando a alocação técnica da Vigilância em Saúde e de Vigilância em Zoonoses com o apoio da Proteção da Divisão de Defesa Civil.
 

§4° A gestão operacional do COE estará sob a responsabilidade do Departamento de Vigilância em Saúde e da Vigilância em Zoonoses, que prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
 

§5° Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Compete ao COE:
 

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta;
 

II – articular-se com os gestores municipais do SUS;
 

III – articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
 

IV – encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e ações de resposta;
 

V – divulgar à população, informações relativas à resposta, situação epidemiológica e assistencial e
 

VI – propor, de forma justificada, à Secretaria Municipal de Saúde o acionamento de equipes de saúde.
 

Art. 4º As reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pelo comando do COE.
 

§1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo.
 

§2º Os membros do COE se reunirão na Secretaria Municipal de Saúde presencialmente, sendo admitida, de forma excepcional, a participação da reunião por meio de videoconferência.
 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 16 de abril de 2024.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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