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Atualizado em: 01/07/2025 às 14h00
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DECRETO Nº 7552, 02 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 28/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº 7.552 DE 02 DE MAIO DE 2.024.




"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 19.144.969,61 (dezenove milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.36.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.3.90.91.00

01.110.0000

303.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

84.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.90.40.00

01.110.0000

44.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.3.90.40.00

01.110.0000

1.600.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

4.4.90.52.00

01.110.0000

10.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

4.6.90.71.00

01.110.0000

3.000.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.39.00

01.210.0000

90.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.30.00

05.200.0005

35.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.36.00

01.210.0000

67.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

01.210.0000

30.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.210.0000

934.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

02.200.0125

1.124.913,32

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

01.220.0000

1.119.000,00

02.02.10

04.122.0011.2.110

3.3.90.39.00

01.110.0000

70.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

02.310.0000

599.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.120.0000

1.318.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.30.00

01.310.0000

8.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.36.00

05.310.0000

10.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

01.310.0000

510.000,00

02.03.01

10.303.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.310.0000

3.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.30.00

05.310.0000

136.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

05.310.0000

8.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

05.310.0000

11.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.30.00

02.310.0000

240.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.39.00

02.310.0000

1.149.556,29

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.39.00

01.310.0000

910.000,00

02.03.07

10.302.0037.2.082

3.3.90.30.00

01.310.0000

520.000,00

02.03.07

10.302.0037.2.082

3.3.90.39.00

01.310.0000

33.000,00

02.03.07

10.303.0027.2.022

3.3.90.30.00

02.310.0000

498.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

05.313.0000

8.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.39.00

01.110.0000

38.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.110.0000

3.000.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

1.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.52.00

01.110.0000

77.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.1.90.16.00

01.110.0000

8.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.39.00

01.110.0000

4.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.39.00

01.110.0000

252.000,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.3.90.39.00

01.110.0000

35.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.1.90.16.00

01.110.0000

1.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.3.90.30.00

01.400.0000

31.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.50.39.00

05.800.0154

103.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

86.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

4.4.90.52.00

05.510.0000

144.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.39.00

02.510.0000

10.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.50.39.00

01.510.0000

540.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.36.00

01.510.0000

9.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.30.00

01.510.0000

16.000,00

02.08.02

08.244.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.510.0000

2.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

3.3.90.30.00

01.510.0000

1.000,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.32.00

01.510.0000

265.000,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.39.00

01.510.0000

44.500,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 1.748.556,29 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e nove centavos) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e o valor de R$ 17.396.413,32 (dezessete milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e treze reais e trinta e dois centavos) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:
 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.91.39.00

01.110.0000

-5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.91.00

01.110.0000

-303.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-61.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

4.4.90.52.00

01.110.0000

-30.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.39.00

01.110.0000

-90.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.39.00

07.110.0000

-1.000.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.51.00

01.110.0000

-99.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.51.00

07.110.0000

-4.015.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.52.00

07.110.0000

-1.346.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.52.00

01.110.0000

-50.000,00

02.01.02

04.122.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

-83.000,00

02.01.02

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-240.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.3.91.39.00

01.110.0000

-10.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

02.210.0000

-100.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

01.210.0000

-10.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.1.90.13.00

01.210.0000

-67.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.30.00

01.210.0000

-120.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

05.200.0005

-35.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.47.00

01.210.0000

-10.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.103

4.4.90.51.00

01.220.0000

-10.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

05.200.0000

-2.182.913,32

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.50.43.00

01.220.0000

-10.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.30.00

01.220.0000

-154.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.5.90.61.00

01.220.0000

-36.000,00

02.02.02

12.361.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.220.0000

-933.000,00

02.02.10

04.122.0011.2.110

3.3.90.30.00

01.110.0000

-2.000,00

02.02.10

04.122.0011.2.110

3.3.90.36.00

01.110.0000

-2.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.30.00

01.310.0000

-2.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.074

3.3.90.39.00

01.310.0000

-3.000,00

02.03.01

10.301.0038.2.076

3.3.90.30.00

01.310.0000

-4.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

02.310.0000

-50.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.39.00

05.310.0000

-10.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.40.00

01.310.0000

-12.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.52.00

02.310.0000

-240.000,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

4.4.90.52.00

01.120.0000

-300.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.30.00

02.310.0000

-108.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

05.310.0000

-155.000,00

02.03.05

10.304.0062.2.014

3.3.90.30.00

02.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.30.00

02.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

02.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

02.310.0000

-10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.43.00

01.310.0000

-848.000,00

02.03.07

10.302.0037.2.082

3.3.90.30.00

01.310.0000

-33.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

01.310.0000

-520.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

05.313.0000

-8.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

01.110.0000

-38.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

02.110.0000

-2.500.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.075

4.4.90.51.00

02.110.0000

-300.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

01.110.0000

-77.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.3.90.30.00

01.110.0000

-8.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.30.00

01.110.0000

-5.000,00

02.05.01

13.392.0069.1.115

4.4.90.51.00

02.110.0000

-200.000,00

02.05.01

13.392.0070.2.125

3.3.90.30.00

01.110.0000

-43.000,00

02.05.01

13.392.0070.2.125

3.3.90.36.00

01.110.0000

-50.000,00

02.05.01

13.392.0070.2.125

3.3.90.39.00

01.110.0000

-150.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.36.00

01.110.0000

-9.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

02.110.0000

-200.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

01.120.0000

-30.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.069

4.4.90.51.00

01.110.0000

-5.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

4.4.90.52.00

05.110.0000

-144.000,00

02.07.01

06.181.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

-2.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.3.90.36.00

01.110.0000

-1.000,00

02.07.04

26.782.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.400.0000

-31.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.30.00

05.510.0000

-43.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

05.510.0000

-43.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.36.00

01.510.0000

-9.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.095

4.4.90.51.00

02.510.0000

-49.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

02.510.0000

-49.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

3.3.90.39.00

01.510.0000

-9.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.030

4.4.90.52.00

02.510.0000

-10.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.30.00

01.510.0000

-44.500,00

02.08.02

08.244.0054.2.104

3.3.90.30.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.104

3.3.90.36.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.03

08.243.0017.2.071

4.4.90.52.00

01.510.0000

-1.000,00

02.08.06

08.244.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.510.0000

-2.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de maio de 2.024.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/06/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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