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Atualizado em: 23/07/2024 às 11h48
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PORTARIA Nº 112, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
Portaria nº 112 de 01 de julho de 2024


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara D'Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando 5.515/2024;

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que a administração pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público ou fora dele prestado pela Guarda Civil Municipal, primando pela legalidade nos procedimentos;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, diante de denúncia de infração cometida por Guarda Civil Municipal;


RESOLVE:


Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, renovável por igual período, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento.

Art.2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:
Dra. Sheila de Cássia Giusti Fernandes – Presidente
Douglas Batista Rodrigues – Vice-Presidente
Alberto Fermino dos Santos – Membro
Domingos de Nobrega Ferreira Pio - Membro
Laís Aparecida da Silva do Nascimento – Secretária
Art.3º A comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da complexidade do objeto, bem como poderá ocorrer substituição entre titulares na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro motivo justificável, sem prejuízo da constituição de nova portaria.


Art.4º Dentre os membros supramencionados, sendo necessário, Laís Aparecida da Silva do Nascimento poderá ser substituída, sem prejuízo da nomeação de outro (a) ad-hoc para a função.

Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 142/ 2021 alterada pela Portaria 102/2022 e Portaria nº 143 /2023.

Santa Bárbara d'Oeste, 01 de julho de 2024.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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