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Atualizado em: 27/09/2024 às 15h09
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LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/09/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
 
“Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, autorizada na 26º Assembleia Geral Ordinária, para os acréscimos e supressões, conforme descrito no Anexo I desta Lei.

Art. 2ºFaz parte da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I – Alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Agência Reguladora ARES – PCJ, em sua integralidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARES-PCJ.

Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARES-PCJ, o conteúdo descrito no Anexo I, aprovado pela Lei nº 3.383, de 20 de abril de 2012.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


 
Autógrafo nº 92/2024
Projeto de Lei nº 090/2024

OBS.: O Anexo I desta Lei encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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