RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, autorizada na 26º Assembleia Geral Ordinária, para os acréscimos e supressões, conforme descrito no Anexo I desta Lei.
Art. 2ºFaz parte da presente Lei, sendo dela indissociável, o conteúdo do Anexo I – Alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Agência Reguladora ARES – PCJ, em sua integralidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Agência Reguladora ARES-PCJ.
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se, no Protocolo de Intenções da Agência Reguladora ARES-PCJ, o conteúdo descrito no Anexo I, aprovado pela
Lei nº 3.383, de 20 de abril de 2012.