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PORTARIA Nº 314, 24 DE JUNHO DE 2009
Assunto(s): Comissões Municipais, Educação, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 314 de 24 de maio de 2009


Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Artigo 1º - Fica nomeada a Comissão de Educação Inclusiva, cuja finalidade é a elaboração de uma Política de Inclusão com respaldo nas Leis Federais e Estaduais em concordância com nossa realidade social e educacional, que fundamente e regulamente a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais na rede regular municipal, viabilizando e dando sustentabilidade ao processo de educação inclusiva.

Artigo 2° - A Comissão de Educação Inclusiva tem como atribuições:

- Mapear a população que será atendida pela rede escolar;

- Identificar as necessidades especiais presentes nessa população;

- Identificar quais são as adaptações curriculares de grande porte que devem ser providências de forma a permitir o acesso e a participação de todos os alunos no cotidiano escolar;

- Planejar a implementação dessas adaptações, incluindo providências a serem tomadas a curto, médio e longo prazo;

- Implementar as adaptações de acesso ao currículo e as adaptações curriculares de grande porte que lhe são atribuição e responsabilidade.

Artigo 3° - A Comissão de Educação Inclusiva será composto pelos seguintes membros:

Representantes dos Monitores de Creches
Guiomar Rosemeire Rosa de Souza
Maristelli Guizzoni dos Santos

Representantes dos Professores de Educação Infantil
Gisele Gianete Florentino Tozine
Maria Lenice Negrão Monteiro

Representantes dos Professores de Ensino Fundamental
Edileuza Oliveira de Souza Lima
Thalita de Souza Umbelino Rodrigues da Cruz

Representantes de Dirigentes de Escola
Maria Célia Jocarelli
Nilzamara Sartori de Oliveira

Representante de Coordenadores de Projetos
Edna Maria Marinho de Souza

Representante de Supervisores de Ensino
Tânia Mara da Silva

Representante da Secretaria Municipal de Educação
Fátima Cristina Lima de Paulo

Artigo 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d´Oeste, 24 de junho de 2009.

 
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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