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DECRETO Nº 7593, 25 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 07/11/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO N° 7593 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

 

“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4500 de 17 de novembro de 2023 – Artigo 14º Inciso II, III e Artigo 15º e Lei 4544 de 18 de Dezembro de 2023 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

Classificação Geral                                   Especificação                         Valor em R$

495.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.314          Barramento da Represa         R$ 50.000,00

510.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.358          Manut. Depto Frota                 R$ 50.000,00


 

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL

Classificação Geral                                Especificação                           Valor em R$

511.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.358       Manut. Depto Frota                   R$ 100.000,00

                                                                                        Total:                   R$ 100.000,00

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d' Oeste, 25 de Outubro de 2024.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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