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LEI ORDINÁRIA Nº 4652, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/12/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Conselhos Municipais
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.652 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Dispõe sobre a disponibilização dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet”.
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O Poder Executivo poderá disponibilizar, em sua página oficial na internet, informações sobre os Conselhos Municipais, incluindo dados dos integrantes e as datas das reuniões.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal










 
Autógrafo nº 111/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 148/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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