PORTARIA N.º 116 DE 01 DE OUTUBRO DE 2002
“QUE CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente o artigo 50 da Lei Federal n.º 10.257, da 10 de Julho de 2001 – Estatuto da Cidade – que determina a elaboração do Plano Diretor do Município na forma em que especifica,
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica criado o GRUPO DE TRABALHO para a elaboração do Plano Diretor do Município de Santa Bárbara d’Oeste e nomeados os seguintes membros:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Presidente e Coordenador Geral do GRUPO DE TRABALHO.
Gilson Alberto Novaes
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Eduardo Lohr
Maria Rosa Del Vecchio Lourenço
III – SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Milton Alcides de Gáspari
Maria Cecília Politani Coracin
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
Teresinha Bianchini Sandin
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Walter de Freitas Júnior
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Fátima Rosolem
Rosani Franco de Faria Novaes
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E
DEFESA CIVIL
Wanderley Diniz Ferreira Júnior
Márcio Alves Martins
VIII – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE
Wilther Costa
Regina Aparecida Cancilieri Ribeiro
Art. 2º - Compete aos membros deste GRUPO DE TRABALHO a indicação de entidades e membros que comporão a Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º - Os trabalhos desenvolvidos pelos membros dos mencionados GRUPO DE TRABALHO e COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, serão considerados de alta relevância para o Município de Santa Bárbara d’Oeste e serão prestados de forma gratuita.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de Outubro de 2002
ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.