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PORTARIA Nº 119, 23 DE OUTUBRO DE 2002
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
PORTARIA Nº 119 DE 23 DE OUTUBRO DE 2002



Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 
RESOLVE:


ART. 1º - Nomear os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - COMUDE, em consonância com a Lei Municipal nº 2.489, de 02 de Maio de 2000 regulamentada pelo Decreto nº 3.116, de 24 de Maio de 2000.

ART. 2º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será composto pelos seguintes membros:


REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Terezinha Bianchini Sandin


REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Regina H. Moraes Rego Martins


REPRESENTANTE DA DIRETORIA LOCAL DO CIESP

André Luis Romi


REPRESENTANTE DA COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Antônio Carlos Barboza.


REPRESENTANTE DA CASA DA AGRICULTURA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Jesuína Buschinelli Carneiro Wiezel.

REPRESENTANTE DA ACISB – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE

Milton Badan


REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Cláudio Roberto Pereira


REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PIRACICABA E REGIÃO

Nivaldo Estevam da Silva


REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO E TECELAGEM, EM GERAL, DE MALHARIA E MEIAS, DE TINTURARIA, ESTAMPARIA E DEMAIS EMPRESAS DE BENEFICIAMENTO DE LINHAS , FIOS E TECIDOS, DE FIBRAS NATURAIS, ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Cláudio Peressim


Art. 3º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ora nomeados terão mandato pelo prazo de dois anos, facultada a recondução por igual período.

Art 4º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico sem prejuízo de outras atribuições que lhe são conferidas por Lei, elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, o qual será oficializado mediante Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal.

ART 5ª - Os serviços serão exercidos gratuitamente e considerados de alta relevância para a coletividade.

ART. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Santa Bárbara d’Oeste, 23 de Outubro de 2002.

 
Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal


Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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