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Atualizado em: 21/03/2025 às 13h34
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PORTARIA Nº 221, 18 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Conselhos Municipais , Nomeações, Turismo
Em vigor
PORTARIA Nº 221 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.001.



Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
RESOLVE:


ART. 1º - Constituir o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO em atendimento à Lei Municipal nº 2.271 de 21 de dezembro de 1997.

ART. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste será constituído pelos seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

TEREZINHA BIANCHINI SANDIN
MARIA DAS GRAÇAS CAMARGO


b) Representante da Secretaria Municipal de Obras

- JOSÉ CARLOS MANTOVANI

c) Representante da Secretaria Municipal de Governo

- WANDERLEY DINIZ FERREIRA JÚNIOR

d) Representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos

- MARIA CECÍLIA POLITANI CORACIN

e) Representante da Secretaria Municipal de Educação

- FANNY OLIVIERI

f) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento

- ANTONIO VALENTIM PASTRELLO

g) Representante do Departamento de Meio Ambiente

- ROSANI NOVAES

h) Representante da ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste

- HECTOR ANTONIO FERNANDEZ

Representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos

- CELSO TADEU MENDONÇA

j) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 126ª Subseção de Santa Bárbara d’Oeste

- DR. FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA

l) Representante do CIESP – Santa Bárbara d’Oeste

- HELOÍSA WIEZEL

Representante de Hotéis e similares de Santa Bárbara d’Oeste

- ANTONIO APARECIDO MONDONI

n) Representante de Restaurantes do Município de Santa Bárbara d’Oeste

- ANTONIO CARLOS FARDIM

o) Representante da FDA – Fraternidade Descendência Americana

- NANCY MARIA FERREIRA DA SILVA PADOVESE

p) Representante de Agencias de Viagens de Santa Bárbara d’Oeste

- BEATRIZ DE FÁTIMA PORFÍRIO DA SILVA ALVES


ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 72, de 20 de abril de 2.000.


Santa Bárbara d’Oeste, 18 de outubro de 2.001.
 

Prof. ÁLVARO ALVES CORRÊA
Prefeito Municipal



Publicada na Secretaria de Administração nesta mesma data.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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